A Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura de Porto Alegre atualizou os procedimentos fiscais para a solicitação e a liberação de eventos na capital gaúcha por meio da Instrução Normativa nº 014/2026. O texto altera a forma de envio de requerimentos e estabelece exigências documentais adicionais para o controle do recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) a partir de 5 de novembro de 2026.
Assinada pela secretária municipal da Fazenda de Porto Alegre, Ana Maria Pellini, a norma busca unificar a entrada dos pedidos de liberação junto à administração municipal e reforçar o acompanhamento tributário do setor de entretenimento. “Nosso objetivo é facilitar a vida do contribuinte, concentrando a abertura do processo em um único canal e tornando o procedimento mais simples e ágil. Ao mesmo tempo, qualificamos as informações necessárias para a análise dos pedidos, o que traz mais segurança tanto para quem organiza eventos quanto para a atuação da Receita Municipal”, afirmou o superintendente da Receita Municipal de Porto Alegre, Felipe Ramos.
Escritório de Eventos de Porto Alegre passa a centralizar os pedidos
Com a publicação da Instrução Normativa nº 014/2026, o pedido de liberação fiscal em Porto Alegre passa a ser centralizado diretamente no Escritório de Eventos, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo. Na prática, o formulário exigido pela Secretaria Municipal da Fazenda ficará disponível em conjunto com o requerimento do próprio Escritório de Eventos na Carta de Serviços da Prefeitura de Porto Alegre, concentrando o acesso às solicitações em um único fluxo de atendimento para simplificar a análise por parte dos organizadores.
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Além de unificar o canal de protocolo, a nova regulamentação amplia o volume de informações exigidas no momento do requerimento e passa a cobrar a entrega de documentos adicionais aos produtores. Os responsáveis pela realização das atividades deverão apresentar à administração tributária os contratos de prestação de serviços tomados especificamente para a execução do evento, bem como os contratos de parceria firmados para a viabilização da estrutura ou programação, quando houver esse tipo de acordo comercial entre as partes.
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Regras do ISSQN para prestadores sem sede em Porto Alegre
A instrução normativa cria mecanismos específicos para monitorar o recolhimento do imposto por prestadores e tomadores de serviços que atuam na realização de eventos, com atenção direcionada às empresas que não possuem estabelecimento fixo em Porto Alegre. Nesses casos, a Secretaria Municipal da Fazenda realizará o registro do requerente diretamente no Cadastro Fiscal do município, procedimento obrigatório para permitir o credenciamento do contribuinte no sistema da Declaração Mensal do ISSQN (DecWeb), plataforma eletrônica por onde será gerada a guia para o pagamento do tributo.
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As regras também detalham a responsabilidade pelo recolhimento quando o tomador do serviço atuar na condição de substituto tributário — quando a lei atribui ao contratante a obrigação de reter e pagar o imposto devido pelo prestador contratado. Se esse tomador não mantiver estabelecimento no município de Porto Alegre, ele deverá apresentar ao fisco municipal tanto a guia de recolhimento do ISS retido quanto o respectivo comprovante de pagamento da operação, respeitadas as exceções previstas na regulamentação vigente.
No âmbito da fiscalização presencial, o texto autoriza que os auditores-fiscais da Receita Municipal de Porto Alegre solicitem credenciais de acesso aos locais dos eventos, sempre que houver necessidade, para a execução de atividades de controle tributário in loco.
Subitens da Lei Complementar nº 007/1973 e prazos da Instrução Normativa 014/2026
As diretrizes fiscais aplicam-se aos requerimentos voltados à prestação de serviços de diversões públicas, lazer, entretenimento, espetáculos e congêneres previstos na legislação tributária de Porto Alegre. A Instrução Normativa SMF nº 014/2026 regulamenta dispositivos ligados diretamente à Lei Complementar Municipal nº 007/1973, que institui as normas do ISSQN na capital.
- Processo administrativo de origem: 26.0.000158877-9.
- Assinatura da Instrução Normativa nº 014/2026: segunda-feira (19).
- Publicação no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa): quarta-feira (21), na edição nº 7873.
- Início da vigência das novas regras: 5 de novembro de 2026.
- Serviços abrangidos pela norma: subitens 12.07, 12.08, 12.11 e 12.12 da lista anexa à Lei Complementar Municipal nº 007/1973.
Obrigações dos organizadores na Carta de Serviços de Porto Alegre
Todos os responsáveis enquadrados nos subitens regulamentados, incluindo os prestadores de serviços estabelecidos fora do território de Porto Alegre nas situações descritas pela norma, devem observar o novo fluxo antes de protocolar a abertura do processo. A liberação fiscal emitida pela Secretaria Municipal da Fazenda constitui uma etapa obrigatória do licenciamento e precisa ser entregue pelo organizador ao responsável pelo imóvel ou espaço onde ocorrerá o evento dentro do prazo estipulado pela instrução.
Os produtores e demais contribuintes devem consultar a lista completa de requisitos e a relação de documentos exigidos diretamente na Carta de Serviços da Prefeitura de Porto Alegre para adequar os pedidos que entrarem no sistema a partir de 5 de novembro de 2026.
