Desenrola Brasil 3.0 exige 90% de desconto em dívidas de até R$ 10 mil

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desenrola brasil Foto: desenrola brasil - Regi Cris / Shutterstock.com

O Ministério da Fazenda publicou no Diário Oficial da União, em edição extra desta quinta-feira (22), a Portaria MF nº 3.127/2026 e o Edital de Manifestação de Interesse nº 1/2026 com as regras iniciais do programa Desenrola Brasil 3.0. A medida abre o processo para a União comprar carteiras de dívidas de até R$ 10 mil por contrato junto a instituições financeiras, exigindo um desconto mínimo de 90% na aquisição.

Bancos e demais empresas detentoras de créditos têm prazo de cinco dias úteis, até as 23h59 de 30 de outubro de 2026, para manifestar interesse e enviar os dados de suas carteiras. O ministro da Fazenda, Dario Carnevalli Durigan, afirmou em entrevista coletiva nesta quarta-feira (21) que a etapa atual é voltada exclusivamente às instituições financeiras. “Estamos fazendo uma chamada aos bancos para que eles se organizem e apresentem o exato volume pelas diferentes faixas dos credores. Nessa chamada de interesse vamos permitir que várias faixas de renda sejam apresentadas, mas nosso foco são faixas de renda menores”, declarou.

Critérios de elegibilidade e descontos no Desenrola Brasil 3.0

Para que uma operação de crédito seja incluída no levantamento principal do governo, o débito precisa cumprir simultaneamente três exigências estabelecidas na portaria. O valor original não pode ultrapassar R$ 10 mil por contrato, o período de atraso deve ficar entre 720 e 1.645 dias (aproximadamente dois a quatro anos e meio) contados retroativamente a partir de 25 de setembro de 2026, e o credor precisa aplicar um deságio (desconto) mínimo de 90% sobre o valor original atualizado com juros, multas e encargos incidentes em até 90 dias após o vencimento. Uma mesma pessoa física ou microempreendedor individual (MEI) pode ter mais de um contrato incluído no programa, mesmo em linhas de crédito diferentes, desde que cada dívida respeite isoladamente o teto original de R$ 10 mil.

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Embora o edital fixe o corte mínimo em 90%, o percentual de abatimento exigido pela União na compra das carteiras poderá ser ampliado na fase de disputa entre as instituições. “A depender do que a gente receber nessas carteiras que os bancos e as instituições financeiras têm, a gente pode exigir desconto de 93%, 95% no leilão. E aí, no leilão, a depender de como correr o leilão, eu posso conseguir descontos ainda maiores”, disse Durigan. Em uma simulação com esses parâmetros, um débito atualizado de R$ 5 mil seria adquirido pelo governo por R$ 500 com o abatimento de 90%, ou por R$ 250 caso o deságio alcance 95%.

Cinco modalidades de crédito incluídas no Edital nº 1/2026

O levantamento inicial abrange exclusivamente operações contratadas junto a instituições financeiras criadas por lei própria ou autorizadas a funcionar pelo Banco Central. O Edital de Manifestação de Interesse nº 1/2026 restringe a primeira fase a cinco modalidades:

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  • Cartão de crédito rotativo: saldos devedores gerados quando o consumidor não paga o valor integral da fatura.
  • Cartão de crédito parcelado: quantias devidas em contratos de parcelamento de fatura.
  • Crédito pessoal sem consignação: empréstimos pessoais sem desconto direto em folha de pagamento, incluindo renegociações para consolidar dívidas, exceto operações de MEIs.
  • Operações de crédito sem garantia real para MEIs: financiamentos contratados por microempreendedores individuais que não tenham bens vinculados como garantia.
  • Cheque especial: débitos em atraso originados pelo uso do limite de crédito vinculado à conta corrente.

Credores convocados pelo Ministério da Fazenda e envio de dados

Podem responder ao chamado bancos, instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central, companhias securitizadoras (empresas que compram dívidas do mercado e as transformam em títulos negociáveis), fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs, fundos que aplicam recursos em créditos a receber) e outras pessoas jurídicas detentoras dos ativos. Os representantes legais dessas empresas devem preencher e enviar uma planilha eletrônica padronizada pelo governo. O documento exige a quantidade de devedores, o número de contratos e o valor total das operações, detalhados por faixas de renda, situação em cadastros de inadimplentes e tempo de atraso, além de dados adicionais sobre outras dívidas dos mesmos clientes com prazos diferentes.

A participação nesta consulta é obrigatória para os credores que pretendem disputar o primeiro leilão de venda de carteiras ao governo, mas o envio dos dados não garante que a União comprará todos os créditos listados. O Ministério da Fazenda calcula que o mercado financeiro poderá apresentar até R$ 90 bilhões em dívidas antigas nesta etapa, o que geraria um desembolso máximo estimado em R$ 9 bilhões caso todo o volume fosse comprado com 90% de abatimento. “Lembrando que, uma vez chegando algo como R$ 90 bi nessa manifestação dos credores, nós vamos avaliar qual o tamanho do leilão que nós vamos fazer. Não necessariamente será sobre todo o montante dos R$ 90 bi”, afirmou o ministro.

Criação do Desenrola Brasil 3.0 e regras para os consumidores

O Desenrola Brasil 3.0 foi instituído por Medida Provisória no final de setembro de 2026, durante o governo do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. No lançamento da medida, a equipe econômica estimou que o potencial total do programa poderia atingir até R$ 150 bilhões em débitos elegíveis, com custo máximo de até R$ 15 bilhões aos cofres públicos aplicando o deságio de 90%. Pela legislação em vigor, após a União adquirir as carteiras em leilão, os devedores poderão receber propostas para quitar os valores à vista ou de forma parcelada, com possibilidade de desconto de até o mesmo percentual obtido pelo poder público na compra dos ativos.

Neste momento, consumidores e microempreendedores individuais não podem solicitar a renegociação nem precisam enviar documentos, pois o desconto mínimo de 90% aplica-se apenas à transação entre os bancos e a União. “Nesse momento não estamos fazendo uma convocação às pessoas físicas, às famílias, aos microempreendedores individuais. Nós estamos fazendo agora uma convocação aos credores, aos bancos, aos fundos, para que eles se organizem, uma vez que a gente já sinalizou para as entidades representativas interesse em avançar, numa outra fase, no leilão, para que eles apresentem qual é o exato volume pelas diferentes faixas de rendimento dos seus correntistas para que a gente avalie”, declarou Durigan.

O Ministério da Fazenda ainda não confirmou a data exata do leilão de compra das carteiras, a quantidade de pessoas físicas e MEIs que serão atendidos nem o dia de abertura das renegociações para o público. Também seguem pendentes de regulamentação os prazos de parcelamento, as taxas de juros e o percentual exato de desconto que será repassado aos devedores finais.

Encerrado o prazo de manifestação dos credores às 23h59 de 30 de outubro de 2026, a pasta analisará os volumes enviados para publicar as regras do leilão competitivo, previsto para ocorrer em novembro ou no início de dezembro de 2026.

Carolina Costa é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2019. Formação: Administração

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