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Treze atividades deixam de ser permitidas ao Microempreendedor Individual (MEI) a partir de 1º de janeiro de 2026. A mudança consta da Resolução CGSN nº 183/2025, editada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), órgão que define quais ocupações podem entrar no regime. Quem exerce uma delas precisará deixar o MEI e formalizar o negócio em outro modelo.

Resolução do CGSN retira 13 ocupações da lista do MEI

O MEI foi criado para facilitar a formalização de trabalhadores autônomos e pequenos empreendedores, com tributação reduzida e acesso aos benefícios do INSS. O enquadramento, porém, vale apenas para as ocupações listadas pelo governo. Por isso, o CGSN pode retirar atividades da relação sempre que elas deixem de se encaixar na proposta do regime.

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Motivos ligados a produtos químicos, saúde e licenças

Segundo as regras que embasam a exclusão, as atividades retiradas costumam envolver pelo menos um destes fatores: manuseio de produtos perigosos ou químicos, riscos à saúde, à segurança pública ou ao meio ambiente, exigência de licença ou autorização específica, necessidade de responsável técnico formal ou natureza intelectual regulamentada por conselho de classe. Esses critérios explicam por que atividades como a de dedetizador e a de comerciante de gás liquefeito de petróleo deixaram de se encaixar no regime.

Atividades que deixam de ser permitidas ao MEI em 2026

A resolução atinge 13 ocupações, que passam a ficar fora do regime a partir da data fixada na norma:

  • Alinhador(a) de pneus
  • Aplicador(a) agrícola
  • Arquivista de documentos
  • Balanceador(a) de pneus
  • Coletor(a) de resíduos perigosos
  • Comerciante de fogos de artifício
  • Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP)
  • Comerciante de medicamentos veterinários
  • Confeccionador(a) de fraldas descartáveis
  • Contador(a) ou técnico(a) contábil
  • Dedetizador(a)
  • Fabricante de produtos de limpeza
  • Operador(a) de marketing direto

Como fica a situação de quem exerce uma dessas atividades

Para quem atua em uma dessas ocupações, a saída do MEI não é opcional. Trata-se de um desenquadramento compulsório, que precisa ser feito dentro do prazo definido pela Receita Federal. O descumprimento pode gerar multas, cobrança retroativa de impostos e perda dos benefícios do regime.

Veja também: Golpistas usam o nome do Pix MEI para cobrar taxas e prometer pagamento imediato de R$ 5 mil

Os aposentadorias e auxílios pagos pelo INSS, porém, continuam garantidos desde que as contribuições sejam mantidas no novo regime. A mudança altera a forma de pagar impostos, mas não elimina a proteção previdenciária de quem contribui.

Microempresa exige contador e tem carga tributária maior

A principal alternativa é a microempresa (ME), que tem limite de faturamento anual de até R$ 360 mil e permite contratar até dez funcionários, dependendo do setor. Em contrapartida, a carga tributária é proporcionalmente maior, o que exige planejamento financeiro detalhado. A ME também exige contador, responsável por obrigações acessórias como a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIRPJ) e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

Passo a passo para deixar o MEI e abrir uma ME

O primeiro passo é dar baixa no CNPJ como MEI pelo Portal do Empreendedor, etapa que evita complicações fiscais futuras. Em seguida, o empresário escolhe o novo regime tributário, considerando carga tributária e viabilidade econômica. Depois, abre um novo CNPJ e regulariza a situação junto às prefeituras, aos estados e à União, além de cumprir as declarações e a escrituração contábil periódicas.

Confira também: Desenrola 3.0 de 2026 inclui dívidas bancárias de MEI com desconto de 90%

Formalização como autônomo mantém obrigações fiscais

Outra saída é a formalização como autônomo, que mantém alguns direitos e responsabilidades fiscais, mas sem as simplificações do MEI. Nesse modelo, o profissional paga impostos municipais e contribuições previdenciárias específicas, conforme a atividade exercida. A escolha depende do perfil de cada ocupação e do faturamento previsto.

Prazo do desenquadramento e canais oficiais de orientação

O prazo para o desenquadramento é definido pela Receita Federal, que deve ser consultada antes de qualquer decisão. O Portal do Empreendedor e o aplicativo MEI Fácil oferecem orientação gratuita para a regularização, segundo o próprio órgão de apoio ao microempreendedor. Quem exerce uma das 13 atividades deve procurar esses canais antes de janeiro de 2026.

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