Simples Nacional 2027 e IBS e CBS: prazo final foi 30 de outubro para a regularização no governoPor Luís Henrique Costa
4 min de leitura
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Terminou nesta sexta-feira (30) o prazo para microempresas e empresas de pequeno porte regularizarem as pendências que travaram o pedido de entrada no Simples Nacional para 2027. Quem não resolveu os problemas a tempo pode ficar impedido de aderir ao regime a partir de 1º de janeiro de 2027.
A regra alcança quem enviou o pedido até 15 de outubro e teve a solicitação negada por não atender a algum requisito. Nesses casos, a primeira providência é descobrir qual órgão apontou a falha, porque a correção pode exigir uma visita à Receita Federal, à administração tributária estadual ou à prefeitura.
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Quem precisava corrigir falhas no pedido de adesão
O benefício vale para negócios que tiveram a entrada recusada por alguma irregularidade. Corrigir a falha, porém, não garante a aprovação, porque a empresa ainda precisa cumprir todas as condições exigidas para integrar o regime tributário.
A regularização não serve como nova chance para pedir a opção. Empresas que não solicitaram a entrada dentro do prazo inicial, encerrado em 15 de outubro, seguiram sem poder apresentar um pedido para 2027 nessa etapa.
Comitê estendeu prazos com a Resolução CGSN nº 194/2026
A Resolução CGSN nº 194/2026 foi publicada no Diário Oficial da União em 28 de setembro de 2026 e prorrogou os prazos fixados pela Resolução nº 186/2026. A norma anterior tinha antecipado as opções para setembro e marcado 30 de setembro como data-limite. Com a mudança do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), o pedido de ingresso passou para 15 de outubro e a escolha do regime regular de IBS e CBS foi para 30 de outubro. A extensão veio após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
Datas que definem a entrada no Simples em 2027
- 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: pedido de ingresso ou retorno ao Simples Nacional
- Até 30 de outubro de 2026: regularização de pendências de pedido negado
- Até 30 de outubro de 2026: escolha do regime regular de IBS e CBS para o primeiro semestre de 2027
- 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: cancelamento das opções, em caráter irretratável
Empresas já optantes escolhem IBS e CBS até a mesma data
Para as empresas que já estão no Simples Nacional, o prazo serve para escolher o recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular, fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), no período de janeiro a junho de 2027. Quem não fizer essa escolha continua com os dois tributos dentro do Simples no primeiro semestre.
Saiba mais: Simples Nacional encerra prazo de adesão para o ano de 2027
Trata-se de procedimentos distintos, com regras e finalidades próprias, que não se confundem com a regularização de pendências.
Onde ver o motivo da negativa no Portal do Simples Nacional
A consulta pode ser feita no Portal do Simples Nacional, no serviço de acompanhamento da formalização da opção. Quando o pedido é negado, o termo de indeferimento aponta o órgão responsável por cada pendência.
Como as pendências podem envolver esferas diferentes do poder público, descobrir a origem do problema é o primeiro passo para não perder o prazo. Quem não regularizou até 30 de outubro de 2026 só poderá pedir ingresso no próximo período regular de opção.
















