MP 1290/2025 amplia saque do FGTS para trabalhadores no exterior com novas regrasPor Luís Henrique Costa
12 min de leitura
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Em um mundo cada vez mais globalizado, milhares de brasileiros vivem e trabalham no exterior, mantendo laços com o país por meio de direitos trabalhistas conquistados. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), benefício essencial para trabalhadores formais, agora ganha destaque com a Medida Provisória 1290/2025, que promete facilitar o acesso ao saque para quem está fora do Brasil. A iniciativa, aliada ao uso do aplicativo FGTS, reflete o esforço do governo em modernizar processos e atender às demandas de uma população cada vez mais móvel.
A nova regulamentação entra em vigor em um momento estratégico, quando o número de emigrantes brasileiros cresce em países como Estados Unidos, Portugal e Japão. A Caixa Econômica Federal, responsável pela gestão do fundo, já registra aumento na procura por saques digitais, especialmente entre trabalhadores que se enquadram nas condições previstas pela Lei 8.036/90.
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Essa facilidade, no entanto, exige que o trabalhador conheça as regras específicas para acessar os valores. Entre os requisitos estão:
- Estar fora do regime FGTS por pelo menos três anos ininterruptos.
- Possuir conta bancária no Brasil, própria ou de terceiros, para o crédito.
- Apresentar documentos que comprovem a situação de saque, como rescisão contratual ou aposentadoria.
- Declarar saída definitiva do país à Receita Federal, quando aplicável.
Com a MP 1290/2025, o processo ganha contornos mais simples, mas ainda exige atenção aos prazos e condições. A seguir, detalhes sobre como a medida impacta brasileiros no exterior e o que é necessário para garantir o acesso ao benefício.
Modernização do acesso ao FGTS
A Medida Provisória 1290/2025, publicada no início de 2025, trouxe mudanças significativas para os trabalhadores brasileiros que vivem fora do país. Antes, o saque do FGTS no exterior era marcado por entraves burocráticos, como a necessidade de comparecimento presencial em consulados ou o envio de documentos físicos por correio. Agora, o processo foi concentrado no aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS, que permite a solicitação 100% digital.
O app, lançado em 2020 e aprimorado nos últimos anos, já é utilizado por milhões de trabalhadores no Brasil para consultar saldos e solicitar saques. Para os brasileiros no exterior, a ferramenta passou por adaptações, incluindo a possibilidade de upload de documentos em formatos digitais e a indicação de contas bancárias brasileiras para o recebimento dos valores. Após a solicitação, o prazo para liberação é de até 15 dias úteis, um avanço em relação aos meses que o processo manual poderia levar.
A Caixa Econômica Federal, agente operador do FGTS, reforçou a infraestrutura tecnológica para atender à demanda crescente. Em 2024, cerca de 120 mil solicitações de saque foram registradas por trabalhadores no exterior, número que deve crescer com a nova medida. A facilidade do processo digital também reduz custos, já que não há taxas para o uso do aplicativo ou para a transferência dos valores para contas no Brasil.
Requisitos para o saque no exterior
Acessar o FGTS fora do Brasil exige que o trabalhador se enquadre em uma das modalidades previstas na Lei 8.036/90. A MP 1290/2025 não altera essas condições, mas simplifica a forma como elas são verificadas. O aplicativo FGTS agora guia o usuário por um passo a passo claro, indicando quais documentos devem ser enviados para cada situação.
As principais condições que permitem o saque incluem:
- Demissão sem justa causa, com apresentação do termo de rescisão do contrato de trabalho.
- Aposentadoria, comprovada por documentos emitidos pela Previdência Social.
- Conta sem depósitos por três anos consecutivos, para contratos extintos após 14 de julho de 1990.
- Falecimento do trabalhador, com o saque liberado para dependentes ou herdeiros.
- Aquisição de casa própria ou amortização de financiamento habitacional, desde que o imóvel esteja no Brasil.
Para trabalhadores que declararam saída definitiva do país à Receita Federal, há a possibilidade de indicar uma conta de terceiros no Brasil para receber os valores. Essa opção é especialmente útil para quem não mantém contas ativas no país. No entanto, o processo exige que o trabalhador forneça informações completas, como CPF, nome completo e comprovantes de residência no exterior.
A exigência de uma conta bancária brasileira permanece como uma limitação, já que o FGTS não pode ser transferido diretamente para contas no exterior. Essa restrição tem gerado debates entre trabalhadores expatriados, que buscam maior flexibilidade para acessar os recursos acumulados.

Passo a passo no aplicativo FGTS
O saque digital pelo aplicativo FGTS é o principal destaque da MP 1290/2025. O processo começa com o download do app nas lojas Play Store ou App Store. Após o cadastro, que exige CPF, data de nascimento e e-mail, o trabalhador deve criar uma senha de acesso e preencher informações adicionais, como número de celular brasileiro e dados bancários.
Uma vez logado, o usuário seleciona a opção de saque e escolhe o motivo correspondente à sua situação. O aplicativo exibe uma lista de documentos necessários, que podem incluir:
- Carteira de trabalho ou termo de rescisão contratual.
- Comprovante de aposentadoria ou decisão judicial, se aplicável.
- Declaração de saída definitiva do país, emitida pela Receita Federal.
- Passaporte ou comprovante de residência no exterior.
- Dados da conta bancária brasileira para o crédito.
Após o upload dos documentos, o trabalhador pode acompanhar o status da solicitação em tempo real. A Caixa analisa os arquivos em até cinco dias úteis, e, se aprovados, os valores são liberados em até 15 dias. Em caso de inconsistências, o aplicativo notifica o usuário, permitindo o envio de novos documentos sem a necessidade de contato presencial.
A digitalização do processo eliminou barreiras como a autenticação de documentos em consulados, que antes podia custar centenas de reais em taxas consulares. Ainda assim, trabalhadores em países com acesso limitado à internet ou sem familiaridade com ferramentas digitais podem enfrentar dificuldades, o que destaca a importância de campanhas educativas sobre o uso do app.
Perfil dos brasileiros no exterior
O número de brasileiros vivendo fora do país tem crescido nos últimos anos, impulsionado por oportunidades de trabalho, estudo e busca por melhor qualidade de vida. Segundo dados do Ministério das Relações Exteriores, cerca de 4,6 milhões de brasileiros residem no exterior em 2025, com concentrações significativas em países como Estados Unidos (1,9 milhão), Portugal (360 mil) e Japão (220 mil).
Muitos desses trabalhadores acumularam saldos no FGTS durante períodos de emprego formal no Brasil, especialmente em setores como construção civil, comércio e indústria. A possibilidade de acessar esses valores é vista como um alívio financeiro, especialmente para aqueles que enfrentam custos elevados em países com moedas fortes, como o dólar ou o euro.
A MP 1290/2025 atende a uma demanda antiga dessa população, que frequentemente enfrentava longos prazos e processos complexos para acessar o fundo. Em fóruns online e grupos de expatriados, a medida tem sido recebida com otimismo, embora alguns trabalhadores relatem dificuldades técnicas no aplicativo, como falhas no upload de documentos ou lentidão no processamento.
Distribuição de resultados do FGTS
Além do saque, os trabalhadores no exterior também se beneficiam da distribuição de resultados do FGTS, que incrementa a rentabilidade das contas vinculadas. Em 2024, o fundo distribuiu cerca de R$ 12 bilhões em lucros, creditados proporcionalmente aos saldos das contas até 31 de agosto. Para 2025, a expectativa é que o valor seja ainda maior, refletindo o desempenho positivo dos investimentos do FGTS em habitação, saneamento e infraestrutura.
Os valores distribuídos podem ser sacados nas mesmas condições previstas para o saldo principal, o que significa que trabalhadores no exterior precisam se enquadrar em uma das hipóteses legais. A Caixa tem intensificado a comunicação sobre esse benefício, enviando notificações pelo aplicativo e por e-mail para trabalhadores cadastrados.
A distribuição de resultados é calculada com base na Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano, mas os lucros adicionais elevam a rentabilidade efetiva. Em 2024, a rentabilidade média das contas FGTS foi de 7,9%, superando a inflação do período. Para brasileiros no exterior, esses ganhos representam uma reserva financeira importante, especialmente em momentos de transição, como mudança de país ou aposentadoria.
Limitações e críticas ao processo
Apesar dos avanços trazidos pela MP 1290/2025, o processo de saque do FGTS no exterior ainda enfrenta críticas. A principal queixa é a impossibilidade de transferir os valores diretamente para contas bancárias fora do Brasil. Essa restrição obriga trabalhadores a manterem contas ativas no país ou a dependerem de terceiros, o que pode gerar custos adicionais com transferências internacionais.
Outro ponto de atenção é a exigência de documentos específicos, como a declaração de saída definitiva, que nem todos os trabalhadores possuem. Para aqueles que deixaram o Brasil sem formalizar a saída junto à Receita Federal, o processo pode ser mais demorado, exigindo regularização prévia.
Associações de brasileiros no exterior, como a Rede Brasil Global, têm cobrado maior flexibilidade nas regras, incluindo a possibilidade de saques para situações não previstas na lei, como emergências médicas ou dificuldades financeiras no exterior. Até o momento, however, o governo não sinalizou mudanças nesse sentido, mantendo as condições estabelecidas na Lei 8.036/90.
Alternativas para quem não usa o app
Embora o saque digital seja a principal novidade da MP 1290/2025, trabalhadores que preferem ou precisam do atendimento presencial ainda podem recorrer às agências da Caixa no Brasil. Nesse caso, é necessário apresentar a documentação física correspondente à modalidade de saque, como carteira de trabalho, comprovante de residência no exterior e termo de rescisão contratual.
Para brasileiros no exterior, o processo presencial pode ser delegado a um procurador no Brasil, desde que haja uma procuração pública registrada em cartório. Essa opção, no entanto, é menos prática e mais custosa, já que envolve taxas cartoriais e, em alguns casos, a autenticação de documentos em consulados.
A Caixa também mantém canais de atendimento telefônico e por e-mail para esclarecer dúvidas, mas a recomendação é que os trabalhadores priorizem o aplicativo, que oferece maior agilidade e acompanhamento em tempo real. Em 2024, cerca de 85% dos saques no exterior foram processados digitalmente, um indicativo da preferência pela ferramenta online.
Investimentos do FGTS no Brasil
O FGTS não é apenas um benefício para os trabalhadores, mas também uma fonte de financiamento para projetos de grande escala no Brasil. Em 2025, o fundo destinou R$ 80 bilhões para investimentos em habitação, saneamento e infraestrutura, incluindo iniciativas como o programa Minha Casa, Minha Vida e a revitalização de áreas urbanas, como o Porto Maravilha, no Rio de Janeiro.
Esses investimentos geram retornos que alimentam a distribuição de resultados, beneficiando diretamente os trabalhadores com contas ativas. No caso do Porto Maravilha, o projeto transformou a zona portuária do Rio em um polo de turismo e negócios, com novos empreendimentos residenciais e comerciais. Parte dos recursos veio do FI-FGTS, fundo de investimento que utiliza os recursos do FGTS para projetos estratégicos.
Para brasileiros no exterior, esses investimentos podem parecer distantes, mas eles impactam diretamente a rentabilidade das contas. Quanto maior o retorno dos projetos financiados, maior a distribuição de lucros, o que reforça a importância de manter o saldo do FGTS atualizado e acessível.
Gestão de qualidade na Caixa
A Caixa Econômica Federal, como agente operador do FGTS, tem investido em gestão de qualidade para aprimorar o atendimento aos trabalhadores. A parceria com a Fundação Nacional de Qualidade (FNQ) tem permitido à instituição adotar práticas de inovação e eficiência, especialmente no desenvolvimento de soluções digitais como o aplicativo FGTS.
Em 2024, a Caixa recebeu reconhecimento por sua gestão do fundo, com destaque para a redução de fraudes e a melhoria no tempo de processamento de saques. A MP 1290/2025 é parte desse esforço, que busca alinhar o FGTS às demandas de um mercado de trabalho cada vez mais globalizado.
A instituição também mantém um programa de capacitação de funcionários para lidar com solicitações internacionais, garantindo que os trabalhadores no exterior recebam suporte adequado. Esse investimento reflete o compromisso da Caixa em preservar a reserva financeira dos trabalhadores, como previsto na missão do FGTS.
Histórico de saques no exterior
O saque do FGTS por trabalhadores no exterior não é uma novidade, mas a MP 1290/2025 representa um marco na modernização do processo. Antes da digitalização, iniciada em 2020, os trabalhadores dependiam de longos trâmites burocráticos, que incluíam idas a consulados e o envio de documentos autenticados por correio.
Entre 2015 e 2019, a Caixa processava cerca de 50 mil solicitações de saque no exterior por ano, com prazos que podiam chegar a seis meses. A introdução do saque digital reduziu esse tempo significativamente, e a MP 1290/2025 consolida essa transformação, tornando o processo mais acessível e eficiente.
A medida também responde a um aumento na demanda por saques, impulsionado pelo crescimento da emigração brasileira. Em países como Portugal, onde o número de brasileiros triplicou na última década, o acesso ao FGTS tem sido uma ferramenta de apoio financeiro para novos imigrantes, que utilizam os valores para custear moradia ou estudos.















