Polícia encerra inquérito contra David Luiz por falta de provas em denúncia de ameaça no CearáPor Jeronimo Santos
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A Polícia Civil do Ceará concluiu o inquérito sobre a denúncia de perseguição e ameaça feita por Francisca Karollainy Barbosa Cavalcante contra o zagueiro David Luiz, em Fortaleza, no início de agosto de 2025. A assistente social de 26 anos, residente em Senador Pompeu, alegou ter mantido um relacionamento extraconjugal com o atleta durante sua passagem pelo Fortaleza Esporte Clube, entre julho e agosto daquele ano. Segundo o boletim de ocorrência registrado em 25 de agosto, as condutas teriam ocorrido após ela recusar uma proposta sexual envolvendo uma amiga, o que levou a mensagens de intimidação via Instagram.
O procedimento policial, conduzido pela 2ª Delegacia de Defesa da Mulher, durou quase dois meses e resultou em relatório técnico sem indícios de crimes. A Justiça concedeu medida protetiva à denunciante em 27 de agosto, com base na Lei Maria da Penha, proibindo aproximação ou contato do jogador. Agora, o inquérito segue para análise do Ministério Público do Ceará, que avaliará arquivamento ou prosseguimento.
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David Luiz, de 38 anos e atualmente no Pafos FC, do Chipre, negou as alegações desde o início e registrou queixa por calúnia e difamação contra Karollainy. O caso ganhou repercussão nacional, com trocas de acusações entre as defesas.
Análise forense não detecta ameaças
A extração de dados do celular de Francisca Karollainy, realizada com a ferramenta Cellebrite, não identificou mensagens com conteúdo ameaçador nas trocas com David Luiz. O Relatório Técnico nº 260/2025, emitido pelo Departamento de Inteligência Policial em 23 de setembro, confirmou a ausência de indícios de perseguição ou intimidação.
Depoimentos de testemunhas, incluindo funcionários de hotéis mencionados na denúncia, corroboraram que o atleta não frequentou os locais citados. A delegada Rachel de Queiroz Moreira destacou que as diligências esgotaram as possibilidades de materialidade dos fatos.
Troca de queixas judiciais entre as partes
David Luiz protocolou ação por difamação logo após a denúncia inicial, alegando danos à imagem profissional. A defesa do zagueiro obteve acesso a elementos do inquérito que apontam inconsistências nas narrativas da cearense.
Os advogados de Karollainy questionaram a profundidade da investigação, apontando que o celular do jogador não foi periciado. Eles afirmaram que testemunhas oculares relataram condutas de perseguição via terceiros, mas o relatório policial priorizou evidências digitais.
A medida protetiva permanece válida enquanto o MP não se manifesta, garantindo distância mínima de 100 metros entre as partes.
Declarações das defesas divergem sobre conclusão
A defesa de David Luiz emitiu nota informando que a polícia sugeriu o arquivamento por falta de provas mínimas, reafirmando o compromisso do cliente com o processo legal. Eles citaram o relatório forense como base para a decisão técnica da delegacia.
Por outro lado, os representantes de Francisca Karollainy expressaram surpresa com as informações divulgadas, alegando não ter recebido notificação oficial de encerramento. A nota destacou pendências, como o depoimento não acessado do acusado e a análise incompleta de aparelhos.
O Ministério Público tem prazo legal para revisar o caso, podendo requerer novas diligências se julgar necessário. Ambas as partes aguardam a decisão em sigilo judicial.
Contexto do relacionamento alegado
O contato entre Francisca Karollainy e David Luiz teria iniciado em julho de 2025, via Instagram, durante a temporada do zagueiro no Fortaleza. A cearense descreveu encontros em Fortaleza, no bairro Meireles, Área Integrada de Segurança 1, mas o jogador admitiu apenas trocas de mensagens sem conotações íntimas. A denúncia detalhou supostas ameaças verbais, como referências a “bancar a esperta” e capacidade de “fazer sumir”, registradas em prints apresentados à polícia.
A investigação considerou o histórico do atleta, sem precedentes semelhantes, e a distância geográfica atual, com David Luiz atuando no exterior desde setembro. Karollainy, assistente social em Senador Pompeu, a 266 km de Fortaleza, buscou proteção imediata após os eventos de agosto.
Detalhes da medida protetiva concedida
A Justiça do Ceará determinou a proibição de contato por qualquer meio, incluindo redes sociais, sob pena de prisão. A ordem abrange também a divulgação de imagens pessoais da denunciante, com validade inicial de 180 dias, renovável conforme evolução do caso.
O processo tramita em segredo de justiça para preservar as partes, mas vazamentos ocorreram via perfis de advogados. A defesa de Karollainy enfatizou a necessidade de investigação equilibrada, questionando apreensões seletivas de dispositivos.
Testemunhas arroladas pela cearense mantiveram depoimentos sobre eventos periféricos, mas o foco permaneceu nas evidências digitais ausentes.
Pendências apontadas pela vítima
Francisca Karollainy relatou que seu celular foi apreendido duas vezes, enquanto o do acusado permaneceu intocado. Os advogados pediram esclarecimentos sobre o relatório técnico, incluindo sínteses de extração de dados não compartilhadas.
A magistrada solicitou atualizações à delegacia em 2 de outubro, às 11h, e recebeu resposta indicando outro processo em segredo. Isso gerou questionamentos sobre acesso igualitário às informações processuais.
O MP avaliará se as omissões justificam reabertura, com base em garantias constitucionais de devido processo legal.
Linha do tempo dos eventos principais
- Julho de 2025: Contatos iniciais via Instagram entre David Luiz e Francisca Karollainy, durante passagem do jogador pelo Fortaleza.
- Agosto de 2025: Alegados encontros em Fortaleza e recusa de proposta sexual, levando a mensagens de ameaça reportadas.
- 25 de agosto: Registro do boletim de ocorrência em Senador Pompeu, com prints anexados.
- 27 de agosto: Concessão da medida protetiva pela Justiça do Ceará.
- Setembro: Análise forense do celular da denunciante e depoimentos de testemunhas.
- 23 de setembro: Emissão do Relatório Técnico nº 260/2025, sem indícios de crimes.
- Início de outubro: Conclusão do inquérito e remessa ao Ministério Público.
Essa sequência resume as etapas investigativas, com foco em datas chave para transparência.















