MPT exige Uber suspenda ‘Passe para Motoristas’ e indenize em R$ 321 milhõesPor Bruna
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O Ministério Público do Trabalho (MPT) acionou a justiça contra a Uber, contestando as condições impostas aos motoristas de aplicativo. A ação foca nas taxas e tarifas cobradas para que os profissionais possam operar na plataforma, consideradas abusivas pelo órgão.
O programa chamado “Passe para Motoristas” é uma cobrança obrigatória da Uber, que exige pagamento dos condutores de carros e motos para que eles consigam aceitar e realizar corridas pelo aplicativo. Este valor pode ser cobrado por um período específico, como 24 ou 72 horas, ou com base no limite de ganhos, sendo deduzido diretamente do saldo do trabalhador.
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O MPT requer que a plataforma Uber paralise imediatamente esse programa em todo o Brasil. Além disso, o órgão busca a devolução de todos os valores já cobrados dos motoristas e o pagamento de uma indenização por dano moral coletivo, fixada em R$ 321 milhões.
Na prática, essa modalidade faz com que motoristas e motociclistas paguem para executar seu trabalho. A regra é vista como uma transferência dos riscos operacionais do negócio para os prestadores de serviço, que investem dinheiro sem ter nenhuma certeza de que terão corridas suficientes.
Como a taxa é debitada de forma antecipada ou automaticamente retida, o Ministério Público do Trabalho argumenta que o motorista pode iniciar suas atividades já em dívida com a plataforma. Essa condição se assemelha a situações abusivas de trabalho.
De acordo com a ação apresentada, vídeos que circulam na internet mostram que o custo do passe pode chegar a R$ 35 por um período de 24 horas ou R$ 94 por 72 horas em algumas localidades.
“Isso implica que os motoristas que aderirem a este sistema podem ter gastos mensais entre R$ 940 e R$ 1.050”, explica o MPT. “Uma alternativa, igualmente desfavorável para os condutores, envolve o pagamento de R$ 240, com validade de 180 dias, limitando os ganhos em até R$ 1.050.”
Ao efetuar o pagamento do passe, o motorista se vê obrigado a atuar exclusivamente pela Uber durante o período adquirido, a fim de evitar a perda do investimento. Tal imposição cria um cenário que compromete a competitividade com outros aplicativos de transporte.
Embora a empresa prometa uma maior previsibilidade de ganhos, os próprios termos e condições de uso da plataforma deixam claro que não há qualquer garantia de volume de corridas.
Supremo Tribunal Federal prepara julgamento crucial sobre ‘uberização’

No fim de agosto, especificamente em 27 de agosto de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem agendado o julgamento de um processo de grande relevância. Ele abordará a natureza da relação de trabalho entre os motoristas de aplicativos e as plataformas digitais, um tema conhecido como “uberização”.
Sob a relatoria do ministro Edson Fachin, o recurso retorna à pauta após a Organização Internacional do Trabalho (OIT) ter aprovado uma convenção. Esta convenção estabelece obrigações para os países-membros em relação aos direitos e deveres tanto dos trabalhadores quanto das plataformas digitais.
Em conjunto com este caso, será analisada uma reclamação na qual o aplicativo de entregas Rappi tenta anular uma decisão da Justiça do Trabalho. A decisão prévia havia reconhecido o vínculo empregatício entre a empresa e um de seus entregadores.















