A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (14), em Brasília, o parecer favorável ao Projeto de Lei 1559/21, que institui o piso salarial nacional de R$ 6.500 mensais para farmacêuticos dos setores público e privado. O texto estabelece ainda um adicional de 10% sobre o valor base, o equivalente a R$ 650 por mês, para o profissional que exercer a função de responsável técnico (RT), além de determinar o reajuste anual obrigatório da remuneração mínima pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
A votação ocorreu durante a manhã de 14 de outubro de 2026, após uma movimentação de plenário para acelerar a análise da matéria. O projeto não constava na lista inicial de votações da reunião da CFT, mas os deputados aprovaram primeiro um requerimento de urgência para incluir a proposta na pauta do dia e, na sequência imediata, validaram o relatório. O despacho oficial da Agência Câmara sobre a decisão do colegiado foi publicado nesta quinta-feira (15), às 16h, no horário de Brasília.
A decisão acompanha o voto do relator da matéria na comissão, deputado federal Hildo Rocha (MDB-MA). O parlamentar recomendou a aprovação da versão adotada anteriormente pela Comissão de Seguridade Social e Família para o Projeto de Lei 1559/21, de autoria do deputado federal André Abdon (PP-AP), e seus textos apensados (projetos de tema semelhante que tramitam em conjunto). Enquanto a redação original de Abdon previa a aplicação do piso salarial apenas para trabalhadores de empresas privadas, o substitutivo acolhido pelo relator ampliou o alcance da regra para os servidores públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
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Custeio de R$ 293,6 milhões do PL 1559/21 e corte no Reidi
Para viabilizar a extensão do piso de R$ 6.500 ao funcionalismo público sem violar as normas de responsabilidade orçamentária, o parecer aprovado na Comissão de Finanças e Tributação define a fonte de financiamento das despesas. O texto determina que a União prestará assistência financeira complementar aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios por meio de repasses do Fundo Nacional de Saúde. De acordo com estimativa apresentada pela Confederação Nacional de Municípios, o impacto financeiro anual para o pagamento do piso salarial no setor público é calculado em cerca de R$ 293 milhões — ou R$ 293,6 milhões no cálculo detalhado da entidade municipalista.
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Como forma de compensar esse gasto público anual e manter o equilíbrio das contas federais, o relatório do deputado Hildo Rocha revoga dispositivos do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), programa criado pela Lei 11.488/07 que concede isenções tributárias a empresas do setor de obras e infraestrutura. A renúncia fiscal gerada pelo Reidi aos cofres da União é estimada em aproximadamente R$ 700 milhões por ano, montante que passa a cobrir a despesa gerada pela complementação salarial dos profissionais de farmácia.
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“A fixação de piso salarial nacional com incidência sobre o setor público pode impor encargos financeiros à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios. É necessário que o texto preveja mecanismo de custeio e transferência de recursos”, afirmou o deputado Hildo Rocha ao justificar a inclusão da ajuda financeira federal para prefeitos e governadores.
Sobre a escolha da fonte de compensação orçamentária, o relator declarou que a medida supera a despesa prevista com os salários. “Identificou-se que o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura representa gasto tributário anual de aproximadamente R$ 700 milhões, valor superior ao impacto estimado para a implementação da proposição”, disse Hildo Rocha.
Repercussão no Conselho Federal de Farmácia e histórico na Câmara
A aprovação na comissão orçamentária foi acompanhada por representantes da categoria profissional, que reúne mais de 400 mil farmacêuticos em atividade no Brasil, segundo dados do Conselho Federal de Farmácia (CFF). O presidente do CFF, Walter da Silva Jorge João, citou a atuação de parlamentares durante a negociação do relatório na Câmara dos Deputados.
“Essa aprovação representa um passo muito importante para os mais de 400 mil farmacêuticos brasileiros. Quero agradecer ao deputado Hildo Rocha, pelo compromisso e pelo trabalho como relator, e à deputada Alice Portugal, que conhece a importância da nossa profissão e tem sido uma grande aliada nessa luta. Essa conquista é resultado de diálogo, articulação e, principalmente, da união de todos que acreditam na valorização dos farmacêuticos”, afirmou Walter da Silva Jorge João.
Antes de receber o aval da Comissão de Finanças e Tributação nesta semana, o Projeto de Lei 1559/21 passou por outras etapas de discussão técnica dentro da Câmara dos Deputados ao longo dos últimos onze meses. Em 26 de novembro de 2025, a Comissão de Administração e Serviço Público aprovou a proposta sob a relatoria do deputado federal Luiz Gastão (PSD-CE), em um parecer que já previa a correção monetária pelo INPC acumulado desde junho de 2022 e assegurava a manutenção das remunerações superiores já praticadas no mercado. Posteriormente, em 5 de maio de 2026, a própria CFT realizou uma audiência pública requerida pelos deputados Hildo Rocha e Laura Carneiro (PSD-RJ) para debater a repercussão financeira da medida, ocasião em que o Conselho Federal de Farmácia apresentou um estudo técnico sobre a viabilidade econômica do piso nacional.
Tramitação do piso de R$ 6.500 na CCJC e prazo de 180 dias
O Projeto de Lei 1559/21 tramita em caráter conclusivo, rito legislativo em que a proposta é votada apenas pelas comissões temáticas e fica dispensada de passar pelo plenário principal da Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso assinado por um décimo dos parlamentares da Casa. Com a etapa financeira concluída, o texto segue agora para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), a última comissão da Câmara antes do envio da matéria ao Senado Federal e, se aprovada pelos senadores, à sanção presidencial.
Ainda não há data confirmada para a votação do parecer na CCJC. Caso o projeto cumpra todas as etapas no Congresso Nacional e seja sancionado, a regra aprovada estabelece que o piso salarial de R$ 6.500 mensais entrará em vigor 180 dias após a publicação oficial da futura lei.
