A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados deu um passo significativo ao aprovar um projeto de lei que visa impedir a restituição de bens apreendidos em investigações de tráfico de entorpecentes. A medida se aplicaria mesmo em situações de absolvição do réu ou anulação do processo, representando uma mudança substancial na legislação atual e intensificando o combate ao crime organizado.
A iniciativa busca fechar brechas legais que, na visão de parlamentares, permitem que o patrimônio adquirido ilicitamente retorne às mãos de criminosos, frustrando o trabalho das forças de segurança. A proposta, que agora segue para outras etapas do trâmite legislativo, tem como foco principal descapitalizar organizações criminosas e fortalecer a segurança pública no país.
Novas regras para bens confiscados e prova de licitude
De acordo com o texto aprovado, a devolução de qualquer patrimônio apreendido somente será efetuada se o interessado conseguir comprovar, de forma inequívoca e com documentação fiscal, que os bens foram adquiridos com recursos de origem lícita. Essa exigência rigorosa visa assegurar que apenas propriedades legitimamente obtidas sejam restituídas, evitando que bens provenientes de atividades criminosas sejam reintegrados ao ciclo financeiro do tráfico.
A versão aprovada é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Gustavo Gayer (PL-GO), ao Projeto de Lei 6546/25, de autoria do deputado André Fernandes (PL-CE). O relator incluiu na proposta uma regra adicional que estabelece prioridade para a instituição policial responsável pela apreensão no momento da distribuição dos bens e valores confiscados. Essa medida busca incentivar e valorizar o trabalho investigativo das corporações.
Descapitalizando o crime e fortalecendo a segurança
A justificativa para a proposta reside na percepção de que os recursos gerados pelo tráfico de drogas são pilares para a manutenção e expansão das organizações criminosas. O deputado Gustavo Gayer enfatizou a importância de atacar o patrimônio dessas quadrilhas para minar suas operações. “Os recursos do crime financiam armas, corrupção, recrutamento e logística, por isso, é essencial para a segurança pública enfraquecer o patrimônio das organizações criminosas”, declarou o relator.
O enfraquecimento financeiro do crime organizado é considerado uma estratégia vital para reduzir a capacidade de atuação dessas redes, que frequentemente se envolvem em outras atividades ilícitas e geram instabilidade social. A medida visa, portanto, não apenas punir, mas também desmantelar a estrutura econômica que sustenta o tráfico de entorpecentes.
- Redução da capacidade de compra de armamentos ilegais.
- Dificuldade na corrupção de agentes públicos.
- Limitação do recrutamento de novos membros para as quadrilhas.
- Impacto na logística e infraestrutura das operações de tráfico.
Prazos judiciais e a destinação de bens
O projeto de lei, que propõe alterações na Lei Antidrogas, também estabelece um prazo claro para a destinação dos bens apreendidos. Após o trânsito em julgado do processo, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso, o juiz terá 90 dias para decidir o destino dos bens, caso a sentença não tenha abordado essa questão. Essa inovação é crucial para evitar que veículos, imóveis e outros ativos permaneçam indefinidamente sob custódia da Justiça, perdendo valor e utilidade.
A intenção é otimizar a gestão desses bens, que muitas vezes se deterioram ou geram custos de manutenção enquanto aguardam uma decisão final. Para Gayer, a morosidade ou a falta de clareza na destinação dos bens apreendidos acaba por frustrar o esforço policial, permitindo que o patrimônio do tráfico, por vezes, retorne aos criminosos devido a brechas processuais ou à inércia do sistema.
Próximas etapas no trâmite legislativo
A proposta legislativa ainda tem um caminho a percorrer antes de se tornar lei. Após a aprovação na Comissão de Segurança Pública, o texto será submetido à análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), onde será avaliada sua constitucionalidade e legalidade. Esta etapa é crucial, pois a CCJ é a guardiã da conformidade das propostas com a Constituição Federal.
Para que o projeto seja sancionado e passe a integrar o arcabouço jurídico brasileiro, ele necessita ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal. Somente após a aprovação em ambas as Casas e a sanção presidencial, a medida entrará em vigor, alterando significativamente as regras sobre a destinação de bens em casos de tráfico de drogas e reforçando o aparato legal contra o crime.
