O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) aprovou uma medida que unifica as regras para o uso dos recursos do fundo na aquisição de imóveis. A decisão, de aplicação imediata, eleva para R$ 2,25 milhões o valor máximo dos imóveis que podem ser financiados com o uso do saldo do FGTS.
Anteriormente, o uso do fundo estava restrito a financiamentos no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), cujo teto é de R$ 1,5 milhão. A alteração estende o benefício para operações do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), que trabalha com valores superiores.
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A mudança visa ampliar o poder de compra dos trabalhadores e estimular o setor da construção civil, permitindo que um número maior de famílias utilize seus recursos acumulados para adquirir a casa própria ou abater saldos devedores de contratos já existentes.
Entenda a unificação dos sistemas de financiamento
A nova resolução elimina a distinção que impedia o uso do FGTS em financiamentos contratados pelo SFI. Este sistema foi criado para operar com imóveis de valor superior ao limite do SFH.
Com a decisão, o trabalhador que deseja adquirir uma propriedade com valor entre R$ 1,5 milhão e R$ 2,25 milhões agora pode sacar seu saldo do FGTS. Os recursos podem ser utilizados como entrada, para amortização ou liquidação do saldo devedor.
Essa unificação era uma demanda do setor imobiliário, que argumentava que a restrição anterior limitava o mercado. A expectativa é que a medida impulsione as vendas no segmento de médio e alto padrão.
A Caixa Econômica Federal, principal agente operador do FGTS, já está apta a processar as operações sob as novas condições estabelecidas pelo Conselho Curador.
Detalhes sobre a operacionalização da medida
A implementação da norma ocorre de forma imediata em todo o território nacional. As instituições financeiras que operam com crédito imobiliário devem ajustar seus processos internos para acomodar a nova faixa de valor para uso dos recursos do fundo de garantia, garantindo que os trabalhadores possam acessar o benefício sem demora.
Os procedimentos para solicitação do saque do FGTS permanecem os mesmos, sendo realizados diretamente com o banco responsável pelo financiamento. O comprador deverá apresentar a documentação necessária que comprove o enquadramento nas regras do fundo, como tempo de contribuição e a finalidade de uso do imóvel, que deve ser para moradia própria.
Condições para o trabalhador utilizar os recursos
Para ter direito ao saque, o trabalhador precisa cumprir alguns requisitos básicos. É necessário ter, no mínimo, três anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando-se todos os períodos de contribuição.
O solicitante também não pode ser proprietário de outro imóvel residencial na cidade onde pretende comprar ou na região metropolitana onde reside ou trabalha.
Além disso, o comprador não pode ter outro financiamento ativo no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) em qualquer parte do país.
A nova medida e o setor imobiliário
A ampliação do teto para o uso do FGTS representa um estímulo direto para o mercado imobiliário, especialmente em grandes centros urbanos, onde o valor dos imóveis frequentemente ultrapassa o limite anterior de R$ 1,5 milhão. A medida tende a aquecer a demanda por propriedades de médio e alto padrão, que antes não se qualificavam para o benefício, diversificando as opções para os compradores que possuem saldos mais elevados no fundo. Construtoras e incorporadoras veem a mudança como um fator positivo que pode acelerar lançamentos e destravar vendas que dependiam de um valor de entrada maior por parte dos clientes.
Regras anteriores e o novo cenário
Até a recente decisão, o saldo do FGTS só podia ser movimentado para imóveis enquadrados no SFH. Essa limitação deixava de fora uma parcela significativa do mercado.
O novo teto de R$ 2,25 milhões alinha o uso do fundo às realidades de preços de diversas capitais, ampliando o acesso ao crédito imobiliário.
Aplicação dos recursos do fundo
Os trabalhadores podem utilizar os valores do FGTS de diferentes formas no financiamento. As principais modalidades permitidas são:
* Pagamento total ou parcial do valor na compra à vista;
* Utilização como parte do pagamento na entrada do financiamento;
* Amortização ou liquidação do saldo devedor do contrato;
* Pagamento de parte do valor das prestações do financiamento.
Critérios do imóvel elegível
Para que o financiamento com FGTS seja aprovado, o imóvel deve ser residencial e urbano, destinado exclusivamente à moradia do titular.














