Conselho do FGTS unifica regra e libera uso do saldo para compra de imóveis de até R$ 2,25 milhõesPor Luís Henrique Costa
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O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou uma nova resolução que amplia as possibilidades de uso dos recursos do fundo para a compra de imóveis. A medida unifica o teto do valor dos imóveis que podem ser financiados com o saldo do trabalhador.
A decisão, tomada em reunião realizada nesta semana, estabelece o valor máximo de R$ 2,25 milhões para todos os tipos de financiamento habitacional que permitem o uso do FGTS. A alteração visa corrigir uma distorção criada por uma norma anterior e atender a uma demanda do setor da construção civil.
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Com a mudança, trabalhadores poderão utilizar o saldo de suas contas para a aquisição de propriedades de maior valor, independentemente da modalidade de crédito imobiliário contratada, o que antes gerava restrições e impedia operações em determinadas faixas de preço.
Detalhes da nova resolução
A nova regulamentação põe fim a uma diferenciação que existia entre os financiamentos contratados dentro do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), que já possuíam um limite de R$ 1,5 milhão, e aqueles fora dele, como o Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI). Anteriormente, uma resolução de 2022 havia gerado um impasse ao não deixar claro se o teto de R$ 1,5 milhão se aplicava a todas as operações, restringindo na prática o uso do FGTS para imóveis entre R$ 1,5 milhão e R$ 2,25 milhões. A decisão atual unifica o limite superior para ambos os sistemas, simplificando as regras e ampliando o alcance do benefício para os trabalhadores. A medida também tem efeito retroativo, validando contratos firmados sob a regra anterior que estavam em disputa.
Ampliação do acesso ao crédito
A unificação do teto representa uma ampliação direta no poder de compra para os trabalhadores que possuem saldos mais robustos no FGTS. A medida permite que esses recursos sejam aplicados na aquisição de imóveis de padrão mais elevado ou localizados em grandes centros urbanos, onde os preços são mais altos.
Essa flexibilização facilita o acesso à moradia e permite que o fundo cumpra sua função social de forma mais abrangente, atendendo a uma parcela da população que antes ficava de fora dessa possibilidade de uso para imóveis de maior valor.
O funcionamento da medida
Com a regra consolidada, o trabalhador pode usar os recursos do FGTS para dar entrada no financiamento, amortizar o saldo devedor ou quitar totalmente a dívida de um imóvel de até R$ 2,25 milhões.
Essa possibilidade agora se estende de forma clara a todas as linhas de crédito habitacional disponíveis no mercado que operam com o fundo.
O objetivo é tornar o processo mais transparente e acessível, eliminando barreiras burocráticas que limitavam a utilização do benefício.
Mudanças para o mercado imobiliário
A decisão foi recebida positivamente pelo setor da construção civil, que esperava pela regulamentação para destravar negociações e impulsionar o mercado. A medida pode aquecer as vendas de imóveis na faixa de preço entre R$ 1,5 milhão e R$ 2,25 milhões.
O ajuste normativo tende a estimular novos lançamentos imobiliários voltados para o público de média e alta renda, que agora conta com mais uma opção de financiamento.
A expectativa é que a mudança traga maior liquidez para o mercado imobiliário, beneficiando construtoras e compradores.
A alteração atende a uma demanda antiga de associações do setor, que argumentavam que a restrição anterior criava uma lacuna no mercado e prejudicava o segmento.
Condições para utilização do saldo
Apesar da ampliação do teto, as regras gerais para o saque do FGTS para fins de moradia permanecem as mesmas. O trabalhador precisa cumprir uma série de requisitos para estar apto a utilizar os recursos, garantindo que o benefício seja direcionado corretamente. A Caixa Econômica Federal, como agente operador do fundo, continuará responsável por validar o cumprimento dessas exigências.
Para utilizar o saldo, o trabalhador deve atender a critérios específicos, que incluem:
* Possuir no mínimo três anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando todos os períodos.
* Não ser proprietário de outro imóvel residencial no município onde pretende comprar.
* Não possuir outro financiamento ativo no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) em qualquer parte do território nacional.
* O imóvel adquirido deve ser destinado à moradia do titular.
Próximos passos para a implementação
A Caixa Econômica Federal será responsável por adequar seus sistemas e normativos internos para refletir a nova regra, repassando as orientações para as demais instituições financeiras que operam com recursos do FGTS.















