Governo libera uso do FGTS para financiar imóveis de até R$ 2,25 milhões via SFIPor Luís Henrique Costa
4 min de leitura
|
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou a utilização dos recursos do fundo para o pagamento de parte das prestações de financiamentos imobiliários contratados no âmbito do Sistema Financeiro Imobiliário (SFI). A medida beneficia contratos para aquisição de imóveis com valor de até R$ 2,25 milhões.
Essa alteração representa uma expansão significativa nas possibilidades de uso do saldo do FGTS, que anteriormente estava mais restrito a operações dentro do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), cujo teto para o valor do imóvel é de R$ 1,5 milhão na maior parte do país.
Siga o Mix Vale no Google e veja nossas notícias primeiro
Com a nova regulamentação, trabalhadores com contratos de financiamento pelo SFI ganham uma nova alternativa para amortizar o saldo devedor ou reduzir o valor das parcelas mensais, utilizando os recursos acumulados em suas contas vinculadas do fundo.
Novas regras unificam uso do fundo para financiamentos
A decisão do Conselho Curador tem como objetivo principal unificar as condições de uso do FGTS entre os dois principais sistemas de financiamento imobiliário do país. O SFI foi criado para atender operações que não se enquadram nas regras do SFH, geralmente envolvendo imóveis de valor mais elevado e sem o uso de recursos da poupança ou do próprio FGTS como fonte de crédito para os bancos.
A partir de agora, as mesmas diretrizes que já eram aplicadas aos contratos do SFH passam a valer para o SFI, desde que o valor de avaliação do imóvel na data da contratação do financiamento não ultrapasse os R$ 2,25 milhões. Essa mudança permite que um número maior de trabalhadores possa utilizar seus saldos para facilitar a quitação do imóvel próprio, trazendo mais flexibilidade ao mercado.
Condições para a utilização dos recursos
Para utilizar o saldo do FGTS no financiamento via SFI, o trabalhador precisa atender a critérios específicos já estabelecidos para outras modalidades.
É necessário possuir, no mínimo, três anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando-se os períodos trabalhados, consecutivos ou não.
O solicitante não pode ser proprietário de outro imóvel residencial urbano na cidade onde mora ou trabalha.
Além disso, não deve possuir outro financiamento ativo dentro do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) em qualquer parte do território nacional.
Formas de abatimento da dívida com o FGTS
O trabalhador que se enquadra nas regras pode utilizar os recursos do fundo de duas maneiras principais para auxiliar no pagamento do seu financiamento imobiliário. A primeira opção é a amortização do saldo devedor, que consiste em usar o valor para reduzir o montante total da dívida, consequentemente diminuindo o valor das parcelas futuras ou o prazo do contrato. A segunda alternativa é o pagamento de parte do valor da prestação, onde o trabalhador pode usar o FGTS para cobrir até 80% do valor da parcela mensal por um período de 12 meses consecutivos. Essa opção pode ser renovada anualmente, desde que haja saldo disponível na conta vinculada e que as demais condições continuem sendo atendidas.
O que é o sistema financeiro imobiliário
O SFI foi instituído para regular os financiamentos imobiliários que não se enquadram nas regras do SFH.
Ele opera com taxas de juros e condições livremente negociadas entre o cliente e a instituição financeira, sem um teto de juros definido pelo governo.
Procedimento para solicitar o benefício
O trabalhador interessado deve procurar diretamente a instituição financeira onde possui o contrato de financiamento imobiliário para formalizar a solicitação.
Ampliação do acesso à moradia
A medida permite que um novo perfil de mutuário, geralmente com renda mais alta e que financia imóveis de maior valor, possa se beneficiar dos recursos do FGTS.
Essa alternativa também pode auxiliar famílias que enfrentam dificuldades temporárias para honrar com o pagamento das prestações mensais do financiamento.














